Hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação tributária. A substancial diferença reside é que, enquanto aquela é a descrição legal de um fato (...) a descrição da hipótese em que o tributo é devido, esta se materializa com a efetiva ocorrência do fato legalmente prevista. É um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (pessoa física ou jurídica), torna-se fato jurídico, vinculando o contribuinte ou responsável ao sujeito sanções prevista nas normas.
A hipótese de incidência compõe-se de: Aspecto material que é a ação ou estado somado ao complemento. Aspecto temporal que é a partir de quando o tributo está apto a irradiar efeitos. aspecto espacial que é o local onde deve ocorrer o fato jurídico tributário para que ocorra a incidência tributária. pessoal que é quem pratica. Exemplo: se tal pessoa infringir a lei tal sofrerá a sanção descrita na lei.
Fonte original: hipótese de incidência. Compartilhado com Creative Commons Attribution-ShareAlike 3.0 License
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